
OBRIGATORIEDADE
Se você recebeu acima de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2022.
Ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Obteve receita bruta oriunda de atividade rural acima de R$ 142.798,50
Teve em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300.000,00
Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação: - Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou; - Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto