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OBRIGATORIEDADE

  • Se você recebeu acima de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2022.​

  • Ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.​

  • Obteve receita bruta oriunda de atividade rural acima de R$ 142.798,50

  • Teve em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300.000,00​

  • Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda

  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:                                                                                                                                              - Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou;                                                             - Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

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